ALEGAÇÕES FINAIS

15/01/2014 17:12

O prazo para que denunciante e denunciado apresente alegações finais é de 15 dias.

O prazo é sucessivo e concedido ao denunciante e após para o denunciado.

Na sistemática legal da apresentação de qualquer modalidade de defesa no processo o primeiro a falar é o denunciante, pois ao denunciado, por estar produzindo defesa, precisa necessariamente poder manifestar-se sobre as alegações e argumentações de quem o acusa.

Caso esta sistemática fosse invertida o denunciado estaria sempre em desvantagem, pois se tornaria quase impossível defender-se de imputações acrescentadas de última hora e que viesse a ter impacto sobre o convencimento dos julgadores.

Nas alegações finais não há possibilidade de dilação probatória. Excepcionalmente, caso haja requerimento de juntada de algum documento novo que ainda não tenha sido apreciado no processo seja justificada e deferida pelo Conselheiro Instrutor, haverá a abertura de prazo de 15 dias para que a parte contrária se manifeste, sendo também garantida à réplica à parte que requereu a juntada.