O Reverso do Direito dos Médicos


O presente estudo trata dosdireitos dos médicos e, por consequência, dos reflexos que a atividade médicacomo um todo lança sobre o direito e de como estas duas ciências seinter-relacionam.

Se nos propormos a tratar daquestão do direito médico não há como não tratar do assunto sem abordar deforma detida sobre os direitos que são legal e constitucionalmente garantidosaos pacientes, bem como suas relações com o direito médico, que é o objeto donosso trabalho.

Como já dito em mais de uma oportunidade, não haveria nenhuma lógica em falar do direito ligado à medicina ou ao direito médico sem levar em consideração os direitos daqueles que são em seu conjunto a razão de ser da própria medicina, que é o paciente.

Nos anos idos os conflitos entre médicos e pacientes eram bastante reduzidos.

A opinião do médico e sua conduta clínica em relação ao paciente no tratamento de suas doenças raramente eram contestadas, contraditadas ou postas à prova, seja pelos próprios paciente, seja por seus familiares.

A medicina e o labor médicos ao longo de anos eram revestidos de uma aura de sacralidade. As opiniões e condutas clínicas para com o paciente nunca eram discutidas.

A opinião médica era o juízo de valor de uma autoridade, e esta não estava aberta a manifestação de leigos.

Tal caráter sagrado que envolvia a medicina era reforçado pelo necessário e inevitável contato do médico com os pacientes e com suas famílias.

O médico assistia com seus conhecimentos técnicos a algumas famílias, ou a uma comunidade circunscrita a uma determinada região geográfica, o que corroborava para que o médico em maior ou menor grau participasse ativamente da vida da comunidade onde estava inserido, ou mesmo da vida de seus pacientes de uma forma mais direta.

Este caráter pessoal e personalista que revestia o labor médico que de uma maneira mais ou menos profunda se amalgamava à vida cotidiana de seus pacientes era, por assim dizer, o "cimento" que fornecia a liga que tornava o saber e o labor médicosacralizado perante o olhar do paciente e perante toda a comunidade de uma forma mais geral.

Tal entrosamento entre médico e seus pacientes colaborava de forma eficiente para que os atritos entre pacientes e médicos fossem bastante reduzidos, afinal, era o médico que assistiam as parturientes em momentos de perigo e que estavam à cabeceira dos
doentes durante seus últimos minutos de vida.

Com o advento do crescente desenvolvimento das ciências médicas e com a cada vez maior especialização destes, somado ao cada vez maior crescimento da tecnologia e uso de sofisticados equipamentos a serviço da medicina e de novas formas de atendimento e de comercialização da medicina, na maior parte dos casos no interior de entidades hospitalares onde o médico atende um grande número de pacientes com os quais não mantém qualquer relação pessoal anterior, tudo isso contribuiu para que houvesse um "esfriamento" no que diz respeito a relação que
existia entre o médico e seus pacientes.

Já chega a ser, infelizmente, comum casos onde médicos e demais profissionais da saúde são agredidos por pacientes em hospitais e postos de saúde, em especial no serviço público de saúde.

Em relação a atividade do médico junto a pacientes mais esclarecidos e de maior poder aquisitivo a relação turbulenta permanece a mesma observada nas periferias das grandes cidades, só que com uma capital diferença. Em relação a esta classe social os conflitos são levados ao Poder Judiciário e/ou aos conselhos de medicina visando a apuração
de faltas de ordem ética.

De qualquer sorte, quer seja em grupo, quer seja isoladamente, os pacientes de trinta anos para cá vem cada vez
em maior cobrado seus direitos e a levantar questões e aspectos controversos da assistência médico-hospitalar recebida.

O objetivo que move os pacientes é o de contestação quanto a forma e os limites do atendimento e passam a cobrar de uma forma cada vez mais incisiva uma maior participação nas decisões tomadas a seu favor.

Entre os direitos cobrados pelos pacientes está o de receber informações detalhadas sobre seus problemas de
saúde; o direito de receber do médico documento médico onde este manifesta sua ciência de que o paciente por livre e espontânea vontade recusa o tratamento; detalhes da evolução de sua doença de forma a permitir uma melhor tomada de posição; descrição completa do que concerne ao tratamento proposto e aceito pelo paciente; sigilo ou omissão nos registros médicos de sua doença de forma a
preservar seus interesses mais imediatos; não aceitação da continuidade terapêutica nos casos considerados incuráveis e de penoso sofrimento.

Além dos direitos pleiteados pelos pacientes nesta condição, também pleiteiam direitos a serem garantidos aos familiares, como o de receberem informações completas e em linguagem leiga, de forma a garantir por parte destes o correto entendimento das informações.

Muitos dos pleitos dos pacientes levam o médico a se ver constantemente em choque em relação a imperativos de ordem ética.

É certo que entre direitos que assistem aos médicos e aqueles que pertencem aos pacientes haverá certamente de ter um ponto de equilíbrio onde, com base no respeito e na confiança a ser resgatada todos os aspectos contraditórios e contrapostos hão de harmonizar-se.