PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL NOS CONSELHOS REGIONAIS DE MEDICINA

RELATÓRIO FINAL

15/01/2014 17:15
A partir do relatório final inicia-se a fase de julgamento no processo ético disciplinar. Após a apreciação das alegações finais o Conselheiro Relator apresenta seu voto com os motivos de seu convencimento. Neste relatório final o relator apresenta o conjunto dos fatos apurados durante a fase de sindicância. Sopesa o conjunto probatório apresentado durante o curso do processo e emite em seu voto de forma circunstanciada os motivos que o levaram ao convencimento propondo a absolvição ou a...

ALEGAÇÕES FINAIS

15/01/2014 17:12
O prazo para que denunciante e denunciado apresente alegações finais é de 15 dias. O prazo é sucessivo e concedido ao denunciante e após para o denunciado. Na sistemática legal da apresentação de qualquer modalidade de defesa no processo o primeiro a falar é o denunciante, pois ao denunciado, por estar produzindo defesa, precisa necessariamente poder manifestar-se sobre as alegações e argumentações de quem o acusa. Caso esta sistemática fosse invertida o denunciado estaria sempre em...

PARECER DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CRM, PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 235/12 DO CFM

15/01/2014 17:11
Anteriormente à entrada em vigor da Resolução nº 235/12 do CFM muitos dos processos ético-profissionais julgados no âmbito do sistema CFM/CRM´s sofriam alterações, inclusive invalidações por parte do judiciário por problemas de ordem processual onde havia a aplicação de penas sem a observância da legalidade durante o curso do processo. A aludida resolução tornou obrigatória a apresentação de parecer fundamentado do Departamento jurídico como meio de preservar e garantir a legalidade do...

DILAÇÃO PROBATÓRIA

15/01/2014 17:08
No Processo Ético-Profissional dos Conselhos de Medicina a instrução do processo precisa observar atentamente a oportunidade que assiste ás partes, tanto denunciado como denunciante, se houver, de produzirem as provas que embasarão a penalidade a ser aplicada ao denunciado. A dilação probatória inicia-se, em regra, pela inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, estendendo-se esta fase até a apresentação das alegações finais. No âmbito do processo ético-profissional o prazo para que as...

PORTARIA INAUGURAL

15/01/2014 17:05
A portaria inaugural deve, sob pena de nulidade processual, trazer a fundamentação, ou seja, quais são os dispositivos do código de ética foram infringidos pelo médico. A portaria inaugural do processo ético-profissional da medicina está em paridade com o “libelo crime acusatório” do processo penal, onde há a menção do ato supostamente considerado infração ética, embora sem caráter de taxatividade, ou seja, no momento do oferecimento da denúncia na portaria inaugural o Conselheiro Instrutor...

A Sindicância

15/01/2014 17:02
O procedimento de sindicância no âmbito do sistema CFM / CRM é etapa preparatória para a instauração de processo administrativo ético contra médicos e se destina a apurar a existência de autoria e materialidade de fatos puníveis previstos do Código de Ética Médica. A sindicância é levada a efeito por um delegado sindicante do Conselho Regional de Medicina que requisita documentos, ouve o investigando, determina a apresentação de documentos, ou seja, pratica todos os atos tendentes a averiguar a...

. CITAÇÃO DO DENUNCIADO

15/01/2014 16:57
Importante aqui se faz esclarecer a diferença que há entre a intimação para que o denunciado compareça ao CRM para prestar esclarecimentos dos fatos a ele imputados na sindicância e a citação. Após o oferecimento da denúncia o denunciado é intimado pelo delegado sindicante a comparecer para prestar esclarecimentos. Neste momento o denunciado ainda não é acusado de infração ética, visto que o procedimento de sindicância é preparatório e visa apenas investigar a acusação e averiguar em caráter...

DEFESA PRÉVIA DO ACUSADO

15/01/2014 16:57
A apresentação da defesa prévia do denunciado por infração ético-profissional é a primeira oportunidade de falar nos autos, motivo pelo qual os elementos da apresentação devem para todos os efeitos estar de acordo com uma estratégia de defesa previamente estudada, pois o julgamento já está em curso. O prazo para a apresentação de defesa prévia e de trinta dias após a juntada do AR ou da certidão do funcionário aos autos comprovando a citação. A Portaria Inaugural já foi expedida. O denunciado...

PORTARIA INAUGURAL

15/01/2014 16:56
A portaria inaugural deve, sob pena de nulidade processual, trazer a fundamentação, ou seja, quais são os dispositivos do código de ética foram infringidos pelo médico. A portaria inaugural do processo ético-profissional da medicina está em paridade com o “libelo crime acusatório” do processo penal, onde há a menção do ato supostamente considerado infração ética, embora sem caráter de taxatividade, ou seja, no momento do oferecimento da denúncia na portaria inaugural o Conselheiro Instrutor...

PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL MÉDICO

15/01/2014 16:55
Em existindo Parecer Conclusivo e voto favorável da Câmara para a instauração do processo ético disciplinar é expedido um termo de abertura e nomeando dentre o conselheiros que compõem a câmara um Conselheiro Instrutor para presidir a instrução processual. Somente a partir do voto favorável à instauração do processo é que há a garantia do contraditório e da ampla defesa. O contraditório e a ampla defesa é princípio que deve obrigatoriamente ser observado em qualquer procedimento tendente a...
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