Responsabilidade Ética do Médico

 

A prestação de serviços médicos e a conduta médica adotada podem gerar a responsabilização do médico em três esferas distintas com base no descumprimento de obrigações previstas em lei.

A responsabilização do médico pode ocorrer na esfera administrativa com base em infração ética, ou seja, infrações às regras deontológicas previstas no código de ética da profissão. Infrações previstas na legislação civil que geram o dever de indenizar o paciente ou seus familiares por agravos à saúde ou óbito do paciente. A infração as normas legais podem gerar também imputação de crime a ser apurado também na esfera penal. 

É raro, mas há casos em que ocorre a responsabilização do médico nas três esferas simultaneamente.

O objetivo primário do presente estudo é a análise das infrações éticas e suas consequências no processo ético-profissional, motivo pelo qual trataremos das demais responsabilidades apenas “an passant”.

A apuração e o processo de eventuais infrações éticas praticadas pelo médico serão da competência do Conselho Regional de Medicina onde o médico estiver registrado.

O processo ético-profissional decorrente da responsabilidade do médico perante a sociedade e passível de averiguação, julgamento e aplicação de penalidades por seus pares possui natureza administrativa. Com isto queremos dizer que os excessos praticados pelo Conselhos de Medicina ou por seus Conselheiros podem ser revistos pelo Poder judiciário que, em caso de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, podem ter a validade dos atos praticados no âmbito administrativo revistos e até mesmo invalidados pelo Poder Judiciário.

Uma vez iniciado o processo ético-profissional, ainda que pese o fato de ser ato administrativo, devem garantir ao denunciado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.