DEFESA PRÉVIA DO ACUSADO

15/01/2014 16:57

A apresentação da defesa prévia do denunciado por infração ético-profissional é a primeira oportunidade de falar nos autos, motivo pelo qual os elementos da apresentação devem para todos os efeitos estar de acordo com uma estratégia de defesa previamente estudada, pois o julgamento já está em curso.

O prazo para a apresentação de defesa prévia e de trinta dias após a juntada do AR ou da certidão do funcionário aos autos comprovando a citação.

A Portaria Inaugural já foi expedida. O denunciado já foi citado, momento este propício para que o denunciado declare sua inocência e os motivos que possui para assim declarar-se. 

Na defesa prévia o denunciado deverá demonstrar de maneira sucinta que agiu com zelo e correção. Que não poderia ter agido de outra forma naquele momento frente às circunstâncias, enfim, deverá sopesar a acusação e todos os elementos que possam evitar sua condenação de forma organizada.

É na defesa prévia que o denunciado apresentará documentos, arrolará testemunhas e buscará todos os meios materiais e todas as formas de argumentação que possam influenciar o convencimento dos conselheiros da câmara de modo favorável à sua tese.