PARECER DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CRM, PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 235/12 DO CFM

15/01/2014 17:11

Anteriormente à entrada em vigor da Resolução nº 235/12 do CFM muitos dos processos ético-profissionais julgados no âmbito do sistema CFM/CRM´s sofriam alterações, inclusive invalidações por parte do judiciário por problemas de ordem processual onde havia a aplicação de penas sem a observância da legalidade durante o curso do processo.

A aludida resolução tornou obrigatória a apresentação de parecer fundamentado do Departamento jurídico como meio de preservar e garantir a legalidade do procedimento.

As câmaras de julgamento do CRM são compostas por conselheiros médicos que em sua maioria não possuem conhecimentos técnicos jurídicos, motivo pelo qual o Departamento Jurídico em nenhum momento vai manifestar-se sobre o mérito do processo, mas apenas e tão somente servir como órgão consultivo durante a instrução e emitindo parecer jurídico ao final, demonstrando que todos os ditames legais e os constantes no Código de Ética Médica foram observados durante o curso do processo.